TSTAIRR 1000985-22.2023.5.02.0015
Irregularidade de representação detectada no julgamento do recurso ordinário
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DETECTADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o recurso interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior. Ademais, não se há falar em intimação para regularização da representação, visto que esta somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração ou substabelecimento em nome do subscritor do recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator