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Jurisprudências

TSTAIRR 1000985-22.2023.5.02.0015

Irregularidade de representação detectada no julgamento do recurso ordinário

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DETECTADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o recurso interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior. Ademais, não se há falar em intimação para regularização da representação, visto que esta somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração ou substabelecimento em nome do subscritor do recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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