STFHC 249.557 AgR
Impetração anterior: reiteração
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração anterior
- Reiteração
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta não configurada reiteração do HC 248.282, uma vez distinto o ato coator. Defende a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar e postula a concessão de liberdade provisória ou, em caráter subsidiário, o abrandamento do regime de cumprimento de pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus quando se reitera controvérsia já apreciada em impetração anterior.
III. RAZÃO DE DECIDIR
4. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.