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Jurisprudências

TSTRR 139-03.2016.5.09.0652

A) agravo de instrumento: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DE PEDIDO NÃO ANALISADO NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO IMEDIATA DE RECURSO ORDINÁRIO, DOTADO DE EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DE PEDIDO NÃO ANALISADO NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO IMEDIATA DE RECURSO ORDINÁRIO, DOTADO DE EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. O ordenamento jurídico processual não considera obrigatória a oposição de embargos de declaração para sanar vícios processuais de omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Embora sejam essas as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a oposição, com a finalidade de sanar esses vícios, não é cogente e não dá ensejo à preclusão da faculdade de discutir acerca de eventual pedido não analisado na primeira instância. O recurso ordinário, cabível em face de sentenças, detém efeito devolutivo em profundidade, tecnicamente descrito na Súmula 393 do TST. Não há qualquer compreensão sedimentada em súmula, orientação jurisprudencial ou precedente que considere indispensável a oposição de embargos de declaração como condição para operabilidade do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, inclusive no aspecto de autorizar o Regional a julgar definitivamente o mérito de pedido sobre o qual tenha se omitido o Juízo sentenciante. Afinal, os embargos de declaração consistem em recurso concebido para facilitar a correção de vícios de forma horizontal, de modo a contribuir para a duração razoável do processo, ou, modernamente, viabilizar o prequestionamento de matéria cujo reexame seja postulado à Corte Extraordinária. Julgados desta Corte. Portanto, a decisão do Regional, ao deixar de examinar um dos pedidos da ação por considerar preclusa a oportunidade de a Parte postular o exame da matéria, violou o art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal; e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário no tocante aos pedidos incontroversamente não julgados pela primeira instância. Fica prejudicado o exame do recurso de revista do Autor quanto aos temas remanescentes.

Indexação

Controle de Jornada; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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