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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 1.014.371

Furto qualificado: sucedâneo recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito do Trabalho
  • Furto qualificado
  • Sucedâneo recursal
  • Princípio da insignificância
  • Inaplicabilidade
  • Reprovabilidade da conduta
  • Qualificadoras do abuso de confiança e do concurso de pessoas

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. QUALIFICADORAS DO ABUSO DE CONFIANÇA E DO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGADO DE SUPERMERCADO. CONDIÇÃO FUNCIONAL SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE CONFIANÇA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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