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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.061

Nulidade da citação por edital: diligências de localização realizadas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Nulidade da citação por edital
  • Diligências de localização realizadas
  • Inadequação da via eleita para revolvimento fático-probatório
  • Ausência de prejuízo concreto (CPP, art. 563)
  • Comparecimento aos autos e defesa técnica
  • Inovação recursal quanto à inaplicabilidade do art. 570 do CPP

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO REALIZADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO (CPP, ART. 563). COMPARECIMENTO AOS AUTOS E DEFESA TÉCNICA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À INAPLICABILIDADE DO ART. 570 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. As instâncias de origem registraram a realização de diligências para localização do agravante, com pesquisas no Sistema SIEL, expedição de mandados e certificações de oficiais de justiça, sem êxito, o que autoriza a citação por edital.

2. A pretensão de revisar, em habeas corpus, a suficiência das diligências de localização demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do mandamus.

3. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (CPP, art. 563), sendo válida a citação editalícia quando frustradas tentativas de citação pessoal, o réu está em local incerto e não sabido e constituiu advogado para exercer sua defesa, demonstrando inequívoca ciência do processo.

4. A alegação de inaplicabilidade do art. 570 do CPP e de distinção entre defesa técnica e autodefesa configura inovação recursal, insuscetível de conhecimento no agravo regimental.

5. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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