STJAgRg no HC 1.042.450
Roubo majorado: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Prisão preventiva
- Manutenção da prisão de ofício
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a manifestação acerca da segregação cautelar deu-se tão somente sob a perspectiva da possibilidade de sua manutenção na sentença condenatória, não havendo menção à eventual ilegalidade decorrente da decretação da prisão de ofício, o que obsta o conhecimento do pedido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A ausência de requerimento expresso do Ministério Público nas alegações finais não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que subsistentes os fundamentos que ensejaram a sua decretação e contanto que haja referência expressa a tais motivos na sentença.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.