TSTEDCiv-RR 21128-20.2017.5.04.0301
Prescrição bienal: inexistência de omissão
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Inexistência de omissão
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. PRESCRIÇÃO BIENAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Ao contrário do que afirma o reclamado, a matéria foi examinada de forma clara no acórdão impugnado. O julgado expressou textualmente o motivo pelo qual esta Turma manteve a decisão de origem: a inércia processual da própria parte, que não arguiu a consumação da prescrição bienal no momento oportuno. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras