STJAgInt no AREsp 3.229.047
Inoponibilidade de exceções pessoais ao portador do cheque
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Inoponibilidade de exceções pessoais ao portador do cheque
- Dissídio jurisprudencial não comprovado
- Ausência de cotejo analítico e de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR DO CHEQUE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, tendo em vista a ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.