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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.054.018

Recuperação judicial: decisão que homologa o plano aprovado pela assembleia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGA O PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 57 DA LEI 11.101/2005. NÃO POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA APÓS A LEI 14.112/2020. DÍVIDAS FISCAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE LEI QUE TRATE SOBRE O PARCELAMENTO DESSES TRIBUTOS. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS GERAIS DE PARCELAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO E COERÊNCIA DO JULGADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, deve ser negado provimento ao recurso especial contra ele interposto.

2. O esclarecimento feito na fundamentação da decisão agravada que mantém o acórdão recorrido não possui o condão de atribuir parcial provimento ao recurso especial. Necessidade de correção do dispositivo da decisão, para que dele conste o correto resultado, sem alteração do seu conteúdo.

3. Agravo interno a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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