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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 1211-84.2017.5.05.0463

Gratificação semestral: repercussões

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação semestral
  • Repercussões
  • Correção monetária
  • Preclusão
  • Sindicato
  • Substituição processual

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRECLUSÃO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão agravada, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para determinar o processamento do recurso de revista, com fins de prevenir possível ofensa ao artigo 87 do CDC. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais em relação ao sindicato, autor de ação coletiva. A ação coletiva (lato senso) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplicam-se-lhe não somente o Código de Processo Civil, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, a sucumbência do sindicato atrai a regra dos artigos 87 do CDC e 18 da LACP, segundo os quais, salvo comprovada má-fé, não haverá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais. A disposição legal nesse sentido visa inclusive a resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes. No caso dos autos, não se trata de concessão de assistência judiciária gratuita, eis que não comprovada a condição de insuficiência econômica do sindicato, mas sim de reconhecimento de isenção de pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais em razão de eventual sucumbência, nos termos dos artigos 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90. Recurso de revista conhecido por violação ao artigo 87 do CDC e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento ao agravo interposto pelo réu; II- conhecer e dar provimento ao agravo interposto pelo autor para o processamento do agravo de instrumento; III- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor para o processamento do recurso de revista; IV- conhecer do recurso de revista interposto pelo autor por violação ao artigo 87 do CDC e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o sindicato-autor ao pagamento de custas e despesas processuais.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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