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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.943.576

Inadmissão de recurso especial

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o agravante não impugna de forma específica os óbices na decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O agravo em recurso especial não impugnou especificamente a decisão agravada, razão pela qual seu não conhecimento deve ser mantido. Aplicável a Súmula n. 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "Inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.

Tese

"Inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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