TSTAg-AIRR 0000400-69.2024.5.06.0005
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS EM PETIÇÃO CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
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