TSTAg-AIRR 1001669-95.2020.5.02.0614
Execução: decisão que determina retorno dos autos à vara de origem para aguardar o encerramento da recuperação judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito de Família
- Execução
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula n.º 214 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA AGUARDAR O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. A decisão do Tribunal Regional que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para aguardar o encerramento da recuperação judicial, para verificar se houve quitação integral da execução, possui natureza interlocutória. Por consequência, não desafia impugnação por meio do recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator