Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001669-95.2020.5.02.0614

Execução: decisão que determina retorno dos autos à vara de origem para aguardar o encerramento da recuperação judicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA AGUARDAR O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. A decisão do Tribunal Regional que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para aguardar o encerramento da recuperação judicial, para verificar se houve quitação integral da execução, possui natureza interlocutória. Por consequência, não desafia impugnação por meio do recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.