TSTRR 0020695-24.2022.5.04.0371
Contrato de facção descaracterizado: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de facção descaracterizado
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição do acórdão regional sem destaques
- Fundamentação não sucinta
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. CONTRATO DE FACÇÃO DESCARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. FUNDAMENTAÇÃO NÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A transcrição integral ou extensa do capítulo do acórdão regional, sem destaque ou delimitação específica do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, salvo quando a fundamentação regional for extremamente objetiva e sucinta, hipótese não verificada no caso. Ademais, a ausência de cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais e constitucionais, verbetes sumulares e arestos invocados impede o atendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes da SBDI-1 do TST. Não preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator