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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0026342-51.2024.5.24.0022

Omissão constatada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO CONSTATADA. I. No caso dos autos, a parte reclamante reiterou em contrarrazões o pedido de majoração dos honorários advocatícios, com base no disposto no art. 85, § 11, do CPC. II. Demonstrada omissão no acórdão embargado. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente para sanar omissão, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher parcialmente para sanar omissão, sem efeito modificativo. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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