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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.050.123

Estupro de vulnerável: absolvição

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Absolvição
  • Aplicação da tentativa no patamar máximo
  • Revolvimento de matéria fático-probatória
  • Sursis etário

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. SURSIS ETÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito do artigo 217-A c/c 14, inciso II, do CP, com a aplicação da tentativa no patamar de 1/2. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova ou, subsidiariamente, pela aplicação da tentativa no patamar máximo de 2/3, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. A questão acerca do afastamento da condição de "limitação de final de semana" imposta ao sursis etário, por ser excessivamente gravosa e contrária à finalidade e à literalidade do art. 78, § 2º, do CP, não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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