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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.125.453

Nulidade processual: ausência de citação pessoal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a inexistência de nulidade por ausência de citação pessoal da ré, uma vez que foi notificada pessoalmente para apresentar defesa prévia e assistida pela Defensoria Pública durante todo o processo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação pessoal da ré acarreta nulidade processual, mesmo quando há notificação pessoal para defesa prévia e assistência técnica durante todo o processo.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada exige a comprovação de prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual, conforme o princípio "pas de nullité sans grief".

4. A ausência de citação pessoal não acarreta nulidade se o réu foi notificado para apresentar defesa prévia e assistido por defesa técnica durante todo o processo.

5. A recorrente tinha o dever de informar a mudança de endereço nos autos, não cabendo ao Judiciário diligenciar para sua localização.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de citação pessoal não acarreta nulidade processual se o réu foi notificado para apresentar defesa prévia e assistido por defesa técnica durante todo o processo. 2. A comprovação de prejuízo é imprescindível para o reconhecimento de nulidade processual.".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 418.977, Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27.06.2018; STJ, AgRg no RHC 197.756, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 06.11.2024.

Tese

"1. A ausência de citação pessoal não acarreta nulidade processual se o réu foi notificado para apresentar defesa prévia e assistido por defesa técnica durante todo o processo. 2. A comprovação de prejuízo é imprescindível para o reconhecimento de nulidade processual.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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