TSTAIRR 1427-55.2017.5.09.0068
Assistência Judiciária Gratuita: coisa Julgada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência Judiciária Gratuita
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista dos Reclamantes ( coisa julgada decorrente da ação coletiva ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa ( R$ 40.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Coisa Julgada