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Jurisprudências

TSTAIRR 0000372-72.2025.5.05.0271

Responsabilidade da união federal: repasse de valores

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade da união federal
  • Repasse de valores
  • Piso salarial
  • Indenização por danos extrapatrimoniais
  • Atraso salarial
  • Ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL. REPASSE DE VALORES. PISO SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Hipótese em que a Autora não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, visto que efetivamente não cumpriu o requisito de admissibilidade descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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