STJAgRg no HC 1.045.597
Associação para o tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Regime inicial de cumprimento
- Insurgência
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELA CORTE SUPERIOR. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.