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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.888.082

Furto privilegiado: requisito do pequeno valor da coisa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITO DO PEQUENO VALOR DA COISA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF.

1. Mantém-se a decisão agravada quando o agravante não apresenta argumentos capazes de infirmar os seus fundamentos, notadamente a ausência de prequestionamento de matéria indispensável ao reconhecimento do direito pleiteado. A omissão do Tribunal de origem sobre tese veiculada no recurso de apelação, não sanada por embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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