STFRcl 95.373 AgR
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): Flávio Dino
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- SV Nº 4
- Critério fixado na origem
- Impossibilidade na via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SV Nº 4. CRITÉRIO FIXADO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de primeiro grau determinou que o adicional de insalubridade fosse calculado sobre a base utilizada pela empregadora no pagamento do grau médio e, na ausência dessa prática, sobre o salário mínimo. O acórdão reclamado limitou-se a manter esse critério.
2. A aferição de eventual afronta à Súmula Vinculante nº 4 pressupõe definir se a empregadora adotava critério contratual ou regulamentar mais benéfico, apto a substituir o salário mínimo como base de cálculo, o que demandaria reexame de fatos e provas, inviável em reclamação.
3. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.