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Jurisprudências

STFRcl 95.373 AgR

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): Flávio Dino

  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • SV Nº 4
  • Critério fixado na origem
  • Impossibilidade na via reclamatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SV Nº 4. CRITÉRIO FIXADO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A sentença de primeiro grau determinou que o adicional de insalubridade fosse calculado sobre a base utilizada pela empregadora no pagamento do grau médio e, na ausência dessa prática, sobre o salário mínimo. O acórdão reclamado limitou-se a manter esse critério.

2. A aferição de eventual afronta à Súmula Vinculante nº 4 pressupõe definir se a empregadora adotava critério contratual ou regulamentar mais benéfico, apto a substituir o salário mínimo como base de cálculo, o que demandaria reexame de fatos e provas, inviável em reclamação.

3. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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