Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.532.255

Homicídio qualificado: tribunal do júri

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Tribunal do júri
  • Exibição de documentos em plenário sem juntada prévia
  • Nulidade relativa
  • Prejuízo demonstrado
  • Google maps

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 479 DO CPP. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PLENÁRIO SEM JUNTADA PRÉVIA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. GOOGLE MAPS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O art. 479 do CPP impõe a juntada, com antecedência mínima de três dias úteis, dos documentos e objetos que serão exibidos no plenário do Júri, como exceção ao art. 231 do CPP, a fim de evitar surpresa e assegurar contraditório e paridade de armas; a inobservância do prazo acarreta nulidade de natureza relativa, que exige demonstração de efetivo prejuízo.

2. A jurisprudência desta Corte reconhece que o uso do Google Maps, quando limitado a dados públicos e notórios (localização, distâncias e tempos de percurso), não afronta o art. 479 do CPP; contudo, a utilização de imagens para afirmar condições físicas do local em momento diverso do fato, com potencial de influir no convencimento dos jurados, ultrapassa a mera visualização geográfica e demanda observância do tríduo legal, sob pena de nulidade relativa.

3. No caso concreto, a acusação exibiu, em réplica, imagens do Google Maps referentes aos anos de 2015 e 2018 para sustentar a inexistência de guard rail na rodovia à época do crime (2014), tendo a defesa arguido, oportunamente, a nulidade; a exibição inesperada, na fase final dos debates, impediu resposta técnica adequada e constituiu inovação probatória apta a surpreender a defesa e a influenciar o convencimento dos jurados.

4. Reconhece-se o prejuízo concreto, pois a prova técnico-geográfica foi introduzida sem a antecedência legal, a obstar o contraditório pleno e a produção de contraprova; não se aplica, na espécie, a orientação que admite o uso da ferramenta apenas para confirmar informações geográficas ostensivas. Mantida, por conseguinte, a anulação do julgamento do Júri por violação do art. 479 do CPP.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.