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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020749-47.2024.5.04.0006

Execução: responsabilidade solidária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA CEEE-D. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional rejeitou a pretensão da executada de afastar sua responsabilidade pelo pagamento das parcelas objeto da condenação. No caso, não se há falar em ofensa à coisa julgada, porquanto não houve alteração do conteúdo do título executivo, mas, ao contrário, a decisão regional limitou-se a observar os exatos contornos da condenação, na qual se estabeleceu a responsabilidade solidária das executadas pelo pagamento das diferenças de auxílio por morte, inclusive em parcelas vincendas. II. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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