TSTEDCiv-ED-Ag-RR 191-84.2012.5.15.0033
Ausência de pronunciamento referente aos embargos de declaração interpostos anteriormente
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão declarado nulo
- Omissão
- Vício inexistente
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Estabilidade Acidentária
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE. ACÓRDÃO DECLARADO NULO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, inexiste omissão, haja vista que os embargos de declaração (fl. 923 –Visualização Todos PDF) da parte embargante foram interpostos contra o acórdão (fl. 907 –Visualização Todos PDF) declarado nulo , conforme certidão de julgamento de (fls. 938 –Visualização Todos PDF). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional