TSTAg-AIRR 100570-37.2021.5.01.0282
Integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Duplo fundamento
- Ausência de ataque ao óbice da súmula 126 do TST
- Princípio da dialeticidade não observado
- Adicional Noturno
- Trabalhadores em Petróleo
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE O DESPACHO DENEGATÓRIO DO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. 1. Hipótese em que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, mantendo o despacho denegatório do Tribunal Regional, o qual concluiu pela incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte limita-se a reiterar alegações genéricas acerca da transcendência da matéria, da divergência jurisprudencial e do mérito da controvérsia, sem impugnar especificamente o fundamento relativo ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Ausente a necessária dialeticidade recursal, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Trabalhadores em Petróleo; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Outros Adicionais