STJAgRg no RHC 217.279
Receptação qualificada: medida cautelar de busca e apreensão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação qualificada
- Medida cautelar de busca e apreensão
- Decisão fundamentada em elementos concretos colhidos na investigação
- Nulidade não configurada
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).