TSTAg-AIRR 268-86.2022.5.14.0416
Tempestividade do recurso ordinário: nulidade de citação
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Tempestividade do recurso ordinário
- Nulidade de citação
- Justa Causa / Falta Grave
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Nulidade
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No caso dos autos, a primeira reclamada deixou de indicar o excerto do acórdão que contém justamente a tese jurídica controvertida em seu recurso de revista, de forma que não há como considerar atendida a referida exigência legal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Ônus da Prova