TSTAIRR 0001114-57.2024.5.05.0134
Multa por litigância de má-fé: ajuizamento de ações sucessivas com pedidos contraditórios
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Multa por litigância de má-fé
- Ajuizamento de ações sucessivas com pedidos contraditórios
- Alteração da verdade dos fatos
- Ausência de violação direta à constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE AÇÕES SUCESSIVAS COM PEDIDOS CONTRADITÓRIOS. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A aplicação da multa por litigância de má-fé, fundamentada na constatação de que a parte autora ajuizou demandas com alegações contraditórias e desistiu da pretensão na véspera da audiência, encontra amparo nas condutas tipificadas nos incisos II e III do art. 80 do CPC (alteração da verdade dos fatos e uso do processo para conseguir objetivo ilegal). 2. A alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, por versar sobre os princípios da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, de forma genérica, não viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista, ante a ausência de violação direta e literal a preceito constitucional, nos moldes exigidos pelo art. 896, alínea "c", da CLT. 3. Não configurada violação aos dispositivos indicados, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator