TSTEDCiv-Ag-RRAg 21776-24.2017.5.04.0002
Omissão: repercussão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão
- Indevida
- Assim, é improcedente o pedido sucessivo
- Horas Extras
- Substituição Processual
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - OMISSÃO. PEDIDO SUCESSIVO. REPERCUSSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INDEVIDA. SÚMULA 253 DO TST. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão relativa ao pedido sucessivo. À luz da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 253 do TST, é indevida a repercussão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras. Assim, é improcedente o pedido sucessivo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros acolher parcialmente os embargos de declaração, para sanando omissão, julgar improcedente o pedido sucessivo.
Indexação
Horas Extras; Substituição Processual; Reflexos; Gratificação Semestral; Litispendência; Honorários na Justiça do Trabalho