STJAgRg no HC 1.067.264
Writ manejado como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ manejado como sucedâneo de revisão criminal
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional.
2. No caso, o acórdão condenatório já transitou em julgado, revelando-se incabível a rediscussão da matéria pela via estreita do habeas corpus, uma vez que ausente demonstração de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão excepcional da ordem.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.