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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.158.920

Intempestividade: verificação

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.023, 219, CAPUT, E 224 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO.

1. Não se conhece de embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, a teor dos arts. 1.023, 219, caput, e 224 do CPC. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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