STJAgRg no AREsp 3.018.456
Exclusão de registro criminal após absolvição: manutenção dos registros com sigilo e acesso restrito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Exclusão de registro criminal após absolvição
- Manutenção dos registros com sigilo e acesso restrito
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE REGISTRO CRIMINAL APÓS ABSOLVIÇÃO. DIREITO AO ESQUECIMENTO. TEMA 786/STF. ART. 748 DO CPP. MANUTENÇÃO DOS REGISTROS COM SIGILO E ACESSO RESTRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. À luz do art. 748 do CPP e da jurisprudência atual do STJ, os dados criminais devem ser mantidos com acesso restrito, assegurando-se o sigilo externo e o direito a certidões negativas quando for o caso, sem supressão definitiva das informações que integram o acervo histórico da Administração da Justiça Criminal.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.