TSTRRAg 0000380-91.2025.5.21.0016
Assistência judiciária gratuita: sociedade filantrópica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Sociedade filantrópica
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SOCIEDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. No caso concreto, o recurso de revista do ente público vem calcado estritamente na indicação de contrariedade ao Tema 1118 do STF. Não se viabiliza, contudo, de recurso de revista que não se ampara nas hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da primeira ré; e II ¿ não conhecer do recurso de revista do ente público. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator