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Jurisprudências

TSTAIRR 0011278-53.2024.5.03.0129

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Dispensa de empregado
  • Incapacidade laborativa
  • Motivação da dispensa em empresa pública
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - DISPENSA DE EMPREGADO. INCAPACIDADE LABORATIVA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA EM EMPRESA PÚBLICA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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