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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000446-20.2024.5.22.0003

Enquadramento da parte reclamante como financiária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento da parte reclamante como financiária
  • Incidência de óbice de natureza processual
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Não examinada
  • Honorários Advocatícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I.O Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior, e o Superior Tribunal de Justiça, ponderando as normas postas em conflito, admitem a manutenção da decisão recorrida mediante a adoção de seus fundamentos. II.Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, limitando-se a transcrever a conclusão obtida pela Corte de origem ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante (fl. 807 – Visualização Todos PDFS). Verifica-se que o excerto destacado não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada, como, por exemplo, as razões de decidir que motivaram a reforma da sentença e a procedência do pedido obreiro. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita

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