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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.216.156

Tráfico de drogas: deficiência de fundamentação

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, especificamente a Súmula 284/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão envolve saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial e a inexistência de apontamento preciso de dispositivos de lei federal violados impedem o seu conhecimento por deficiência de fundamentação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de indicação do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial, bem como a inexistência apontamento de dispositivos de lei federal em tese violados constitui deficiência de fundamentação a ensejar o não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional, uma vez que se impõe a parte demonstrar concreta e detalhadamente a violação da norma legal.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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