STJAgRg no RHC 231.007
Homicídio qualificado tentado e injúria racial: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado tentado e injúria racial
- Nulidade
- Irregularidades da sessão plenária
- Supressão de instância
- Impossibilidade
- Arguição da matéria em momento oportuno
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E INJÚRIA RACIAL. NULIDADE. IRREGULARIDADES DA SESSÃO PLENÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.