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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.007

Homicídio qualificado tentado e injúria racial: nulidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado e injúria racial
  • Nulidade
  • Irregularidades da sessão plenária
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade
  • Arguição da matéria em momento oportuno

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E INJÚRIA RACIAL. NULIDADE. IRREGULARIDADES DA SESSÃO PLENÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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