STJAgRg no AREsp 2.959.381
Irregularidade na representação processual
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Irregularidade na representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ exige que a outorga de poderes ao subscritor do recurso seja anterior à interposição do recurso, não bastando a juntada posterior de procuração ou substabelecimento.
4. Incide o disposto na Súmula n. 115/STJ, que impede o conhecimento do recurso por vício de representação processual.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos à época da interposição .
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V; Súmula n. 115/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020; STJ, AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021.
Tese
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos à época da interposição .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.