STJAgRg no AREsp 2.685.026
Ratificação judicial de depoimentos: princípios do contraditório e ampla defesa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ratificação judicial de depoimentos
- Princípios do contraditório e ampla defesa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Ratificação judicial de depoimentos. Princípios do contraditório e ampla defesa. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, sustentando a nulidade da audiência de instrução e julgamento devido à ratificação de depoimentos prestados na fase inquisitorial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ratificação judicial de depoimentos realizados na fase inquisitorial ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.
III. Razões de decidir
3. A ratificação judicial de depoimentos realizados na fase inquisitorial não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, desde que garantida à defesa a possibilidade de perguntas e reperguntas.
4. A condenação foi fundamentada em elementos colhidos na fase policial que foram corroborados na fase judicial sob o crivo do contraditório.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ratificação judicial de depoimentos realizados na fase inquisitorial não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, desde que possibilitada a realização de perguntas e reperguntas.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 204.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.724.142/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.284.557/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023.
Tese
1. A ratificação judicial de depoimentos realizados na fase inquisitorial não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, desde que possibilitada a realização de perguntas e reperguntas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.