STJAgRg no HC 1.001.702
Falta grave em estabelecimento prisional: posse de celular
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Falta grave em estabelecimento prisional
- Posse de celular
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA GRAVE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSE DE CELULAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a caracterização de falta grave por posse de aparelho celular em estabelecimento prisional.
2. Agravante sustenta violação do princípio da intranscendência penal e que não existem provas de autoria do paciente, pois o aparelho celular e acessórios foram enviados por Sedex, onde constava como destinatário o agravante e remetente a companheira.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é possível no writ analisar a suficiência da prova de autoria.
III. Razões de decidir
3. Apuração da autoria delitiva demanda revolvimento fático-probatório inviável na via do writ.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à autoria demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 50, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 849.192/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23.10.2023; STJ, AgRg no HC 892.911/PE, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.05.2024.
Tese
1. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à autoria demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.