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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000654-44.2023.5.02.0046

Rescisão contratual: justa causa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição de trecho do acórdão recorrido, em desatendimento da norma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, que concluiu pela ausência de transcendência das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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