TSTAg-AIRR 1000654-44.2023.5.02.0046
Rescisão contratual: justa causa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual
- Justa causa
- Falta grave
- Indenização por dano moral
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO CONTRATUAL – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição de trecho do acórdão recorrido, em desatendimento da norma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, que concluiu pela ausência de transcendência das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora