STJAgRg no REsp 1.976.943
Dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que deu parcial provimento à revisão criminal para reduzir a pena de condenado por estupro de vulnerável.
2. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação para reanálise de provas, mas é cabível quando surgem novas provas que possam alterar a condenação.
3. A aplicação do princípio in dubio pro reo na revisão criminal foi justificada pela fragilidade das provas quanto ao número de vezes que o crime ocorreu, o que foi interpretado em favor do réu.
4. A decisão do Tribunal de origem não violou o art. 621, III, do Código de Processo Penal, pois a revisão foi embasada em novas provas que surgiram após a sentença, sendo que reexame de provas é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.