STJAgRg no AREsp 3.040.276
Esgotamento das vias ordinárias: acórdão não unânime desfavorável ao réu
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Esgotamento das vias ordinárias
- Acórdão não unânime desfavorável ao réu
- Não interposição
- Óbice da súmula 207/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 207/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a interposição de recurso especial pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias, o que não ocorre quando deixam de ser opostos os cabíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime desfavorável à defesa.
2. Incide o óbice da Súmula 207 do Superior Tribunal de Justiça quando a parte, diante de julgado que lhe foi desfavorável por maioria, não interpõe o recurso de embargos infringentes, previsto no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.