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Jurisprudências

STJAgRg no HC 967.430

Busca pessoal

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação definitiva do agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada sob fundada suspeita.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, baseada em indícios objetivos das circunstâncias do caso concreto.

5. No caso, a fundada suspeita foi caracterizada pela dispensa de embalagem contendo entorpecentes em local conhecido por tráfico, o que legitima a busca pessoal e afasta a alegação de nulidade das provas.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, baseada em indícios objetivos das circunstâncias do caso concreto. 2. A visualização, pelos agentes estatais, da dispensa de embalagem contendo porções de entorpecentes em local amplamente conhecido pela mercancia ilícita configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157; Lei n. 11.343/2006, art. 33.

Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022; STJ, AREsp n. 2.459.539/RS, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 06/08/2024; STJ, AgRg no HC n. 837.551/GO, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 05/03/2025.

Tese

1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, baseada em indícios objetivos das circunstâncias do caso concreto. 2. A visualização, pelos agentes estatais, da dispensa de embalagem contendo porções de entorpecentes em local amplamente conhecido pela mercancia ilícita configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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