TSTRRAg 2191-65.2013.5.12.0046
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Período de 16/10/2012 a 12/11/2012
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Multa por embargos protelatórios
- Exercício regular de direito
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO DE 16/10/2012 A 12/11/2012. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso de revista trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento do intervalo intrajornada, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO . Ante a possível violação do art. 1.026, § 2º, do CPC dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso de revista trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento do intervalo intrajornada, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO . Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questão importante com o potencial de convencimento acerca da redução do intervalo intrajornada. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo autor. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS", por possível violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS", por violação ao artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios