STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.707.800
Vícios inexistentes: certificação do trânsito em julgado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Vícios inexistentes
- Certificação do trânsito em julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a mera reiteração de argumentos já analisados e refutados em embargos de declaração anteriores autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos.
2. Na hipótese, os embargos limitaram-se a reiterar teses já apreciadas nos aclaratórios anteriores.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.