STJAgInt no AREsp 3.174.623
Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão agravada assentou: "No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) a não ocorrência de ofensa aos artigos 489 e 1.022, do CPC; (b) Súmula 7/STJ. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, os fundamentos de inadmissão do recurso especial, o que acarreta o não conhecimento do agravo" (fl. 486).
2. No presente Recurso, a parte agravante deixa de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC, pois não refuta os fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de admissibilidade.
3. A iterativa jurisprudência do STJ consolidou a compreensão de que não se conhece de AREsp contra decisão monocrática que não combata especificamente seus fundamentos, de forma a demonstrar que o entendimento nela esposado merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido contrário ao das afirmações da decisão agravada.
4. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."), que está em consonância com a redação do § 1º do art. 1.021 do atual Códex Processual.
5. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, por ocasião da interposição de Agravo Interno, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa.
6. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.