STJAgRg no HC 1.039.156
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
- Prisão preventiva
- Ausência de instrução adequada do writ
- Falta de juntada do decreto prisional
- Ônus da defesa
- Impossibilidade de análise meritória
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADEQUADA DO WRIT. FALTA DE JUNTADA DO DECRETO PRISIONAL. ÔNUS DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE MERITÓRIA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.