TSTRR 10473-13.2022.5.15.0008
Plano de saúde: forma de custeio
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Forma de custeio
- Majoração da cota-parte do empregado e instituição de coparticipação
- Alteração contratual lesiva
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Fundação Casa, na forma de custeio do plano de saúde, configurou alteração contratual lesiva aos empregados admitidos antes das modificações efetuadas pela Reclamada em 2019 e que já usufruíam das condições do plano de saúde antigo. A majoração do percentual de custeio mensal a cargo dos empregados e a instituição de coparticipação configuram alterações contratuais lesivas, as quais, pela condição que ostentam, não podem afetar os empregados admitidos anteriormente à instituição das condições menos benéficas. Por conseguinte, o acórdão regional violou o art. 468 da CLT e contrariou a Súmula 51, I/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51, I/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a manter a participação do empregado no custeio do plano de saúde nas mesmas condições vigentes no plano anterior, isto é, nos mesmos percentuais praticados no ano de 2016 e sem a incidência da coparticipação, e determinando a devolução dos valores pagos a maior pela alteração contratual lesiva, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela reclamada, isenta (art. 790-A, I, da CLT). Honorários advocatícios também a cargo da reclamada, no importe de 10% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juros e correção monetária na forma da lei e da jurisprudência vinculante do STF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e da Súmula nº 368/TST.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde